PROVEDOR DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E DOMÍNIOS

Dissabte, Juliol 19, 2008

7.1 O que é um Provedor de Serviços? Qual a diferença entre o Provedor de Serviços e o de Hospedagem?

Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente homologada e certificada através de um contrato firmado com o Registro.br, para que o registro e a manutenção dos domínios e entidades possam ser feitas através de uma interface específica. Os Provedores de Serviços podem ou não oferecer serviços agregados ao registro de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços só podem cadastrar novos domínios ou alterar os dados de domínios e entidades existentes através do seu Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o sistema do Registro.br somente permitirá a visualização dos dados de seus domínios e/ou entidades, caso sejam contatos destes.

Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que oferece serviços de hospedagem de sites na Internet e também pode oferecer aos seus clientes o registro de domínio agregado aos seus serviços. Tal provedor não tem nenhum vínculo formalizado com o Registro.br e seus clientes podem interagir diretamente com o sistema do Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios e entidades, desde que sejam contatos destes.

Estas duas definições são utilizadas somente como nomenclatura na documentação relativa aos serviços do Registro.br


7.2 Posso utilizar a interface de Provedor de Serviços, sendo usuário final?

Não. O uso da interface de Provedor de Serviços é destinado somente a Provedores de Serviços previamente certificados pelo Registro.br, através de um procedimento de homologação e um contrato assinado entre as partes.


7.3 Qual a vantagem de ter um Provedor de Serviços?

Entidades com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade de administração de seus domínios para o Provedor. As vantagens e serviços agregados ficam a cargo do acordo firmado entre o Provedor e seu cliente.


7.4 É obrigatório ter um Provedor de Serviços para registrar um novo domínio?

Não. Entidades que não possuem Provedor de Serviços podem ser atendidas diretamente pelo Registro.br através da interface web.


7.5 Tenho um domínio registrado. Sou obrigado a optar por um Provedor de Serviços?

Não. Você pode continuar a administrar seu domínio da mesma maneira que sempre fez.


7.6 Minha entidade já tem um Provedor de Serviços. O registro de um novo domínio será feito pelo Provedor ou o ID da entidade poderá registrá-lo?

Somente o Provedor de Serviços poderá registrar novos domínios.


7.7 Qual o procedimento para alterar o Provedor de Serviços da minha entidade?

O ID contato da entidade deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar no nome da entidade que deseja alterar e, em seguida, clicar no link "Selecionar outro provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado.

Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção de um domínio de sua entidade, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:

- Cancelamento do Provedor: clicando no link "Cancelar seleção de provedor" a administração da entidade passará para o Registro.br.

- Seleção do Provedor anterior: clicando no link "Seleção do provedor anterior" retornará para o Provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção de domínio.

Se o link não estiver aparecendo verifique o FAQ 7.8.

Mais informações sobre alteração de Provedor de Serviços verifique o FAQ 7.16


7.8 Não consigo selecionar um Provedor de Serviços. Qual o motivo?

Para selecionar um Provedor de Serviços, a entidade não pode possuir tickets ativos e deve respeitar o intervalo de tempo mínimo desde a última seleção. Possivelmente um desses dois motivos explica a dificuldade. Caso haja dúvidas envie um e-mail para hostmaster@registro.br incluindo os dados da entidade ou o nome de um domínio.


7.9 Tenho mais de um domínio, posso indicar um Provedor de Serviços diferente para cada um deles?

Não. O Provedor de Serviços é associado a uma entidade. Desta forma, todos domínios detidos pela entidade ficam sob administração do Provedor selecionado pela mesma.


7.10 Qual será o custo da manutenção do domínio quando estiver associado a um Provedor de Serviços?

Esta informação deve ser verificada antecipadamente com cada Provedor de Serviços. O valor pode variar, pois isto dependerá de quais serviços serão agregados ao registro do domínio.


7.11 O valor cobrado pelo Provedor de Serviços incluirá a manutenção anual do domínio cobrada pelo Registro.br?

Sim. O pagamento da manutenção anual de um domínio administrado por um Provedor de Serviços será feito pelo próprio Provedor, sendo incluído nos valores acertados entre o titular do nome de domínio e Provedor.


7.12 A cobrança do dominio será enviada para o ID do contato e endereço cadastrado da entidade ou para o Provedor do serviço?

Domínios com Provedor de Serviços associado não têm boleto de cobrança emitido. Os pagamentos devem ser feitos diretamente ao Provedor de Serviços.


7.13 Após indicar um Provedor de Serviços, posso alterar os ID's de contatos (administrativo, técnico e cobrança)?

Somente o contato da Entidade poderá ser modificado. Os demais deverão ser feitos pelo Provedor de Serviços.


7.14 Quais dados eu poderei alterar através do site após selecionar um Provedor de Serviços?

É permitida a alteração do contato da Entidade e a seleção de um novo Provedor de Serviços ou então, voltar para a administração do Registro.br. As demais alterações devem ser feitas através do Provedor vinculado a entidade.

As informações de entidades e domínios poderão continuar sendo somente visualizadas via interface web, desde que o ID seja contato dos mesmos.


7.15 Meu ID é contato da entidade. Quais serão as funções que poderei realizar após a indicação de um Provedor de Serviços?

Verifique o FAQ 7.14


7.16 Posso alterar o Provedor de Serviços a qualquer momento?

Sim, desde que respeitados os prazos e a forma de fazê-lo.

Se a alteração é a volta à interface direta do Registro.br (exclusão de Provedor sem a indicação de um novo) a alteração é imediata.

Alterações de um Provedor de Serviços para outro, ou do Registro.br para um Provedor de Serviços, poderão ser feitas após um intervalo mínimo, que atualmente é de 3 dias.

Caso o atual Provedor de Serviços tenha realizado pagamento de registro ou manutenção de um domínio de sua entidade, a seleção para outro Provedor de Serviços ficará habilitada após a carência de 60 dias contados a partir da data do pagamento. Neste caso, será possível apenas cancelar a seleção do Provedor atual, retornando a administração para o Registro.br.


7.17 Posso alterar os servidores DNS dos meus domínios após ter escolhido um Provedor de Serviços?

Verifique o FAQ 7.14


7.18 Meu ID foi criado pelo Provedor de Serviços. Como faço para obter a senha para poder acessar o site do Registro.br?

Você deve entrar no site do Registro.br e clicar no link "Cadastrar Senha de Id" no menu superior direito. Digite seu ID e clique em ENTRAR.

Uma mensagem contendo uma autenticação será enviada ao e-mail cadastrado no seu ID. Após clicar na autenticação, abrirá uma página solicitando a nova senha e um lembrete. Informe esses dados e clique em ENTRAR. Uma mensagem de confirmação será enviada ao seu endereço de e-mail.

Se você não possuir acesso ao e-mail cadastrado no ID, entre em contato com o seu Provedor de Serviços e solicite que ele faça a alteração do e-mail.

Caso isto não seja possível, você deverá seguir o procedimento de Reabilitação de ID para conseguir uma nova senha.


7.19 Para quem eu devo encaminhar a documentação referente a liberação dos domínios com DPNs restritos?

A documentação deve ser encaminhada diretamente para o Registro.br.


7.20 Procedimentos administrativos serão feitos pelo Provedor de Serviços ou pelo Registro.br? (cancelamento/transferência de dominio, transferência de contato e reabilitação de ID).

Pelo Registro.br, da mesma forma como são feitos atualmente.


7.21 Minha entidade possui blocos IP e/ou Autonomous Systems. Se eu optar por um Provedor de Serviços, quem irá administrá-los?

A administração de blocos IP e Autonomous Systems (AS) permanece ligada diretamente ao Registro.br e não sofrerá nenhuma alteração. O Provedor de Serviços somente será responsável pela administração dos domínios da entidade e dos dados referentes a esta (dados de contato, responsável e endereço).






« Enrere